Contribuintes terão desconto e outras vantagens para quitar débitos municipais atrasados

Mar 29, 2025 - 12:46
Abr 11, 2025 - 15:56
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A Prefeitura de Patos de Minas iniciou nessa quinta-feira (20/3) a edição 2025 do Programa Especial de Liquidação de Débitos - Peld. A medida estabelece descontos especiais para quem tem débitos com o município vencidos até 31 de dezembro do ano passado. Os descontos chegam a 95% da multa e dos juros de mora, conforme prevê a Lei Complementar 715, sancionada no dia 17 deste mês.


Podem ser liquidados com condições especiais via Peldos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de cobrança administrativa e/ou judicial. No entanto, a participação não é automática, ou seja, o contribuinte precisa aderir oficialmente ao programa para usufruir das vantagens, que, além de descontos, incluem parcelamento em até 12 vezes.


Os prazos para efetivar o requerimento variam conforme o formato do pedido, mas, de forma geral, o contribuinte tem até a terceira semana de junho para inscrever-se no programa.  Há duas formas de adesão. São elas:
 - requerimento presencial na sede da prefeitura, de 20 de março a 23 de junho, exclusivamente das 12h às 18h (Rua Dr. José Olympio de Mello, 121, Eldorado);
- adesões por meio de processo eletrônico, no Aprova Digital, de 20 de março a 16 de junho.
O programa abrange também débitos relativos a multas por construções irregulares, concedendo 20% de desconto do valor principal, com pagamento em parcela única. Nesse caso, o prazo para adesão estende-se até 18 de julho. A modalidade tem outros detalhes específicos, os quais podem ser consultados no Capítulo III da LC 715/2025.
Vale destacar que a inadimplência de três parcelas ou de qualquer número de parcelas por mais de 90 dias implicará no cancelamento do parcelamento e na perda de todos os benefícios previstos na lei que estabeleceu o Peld.


Conheça mais detalhes do programa:
 ► Débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de cobrança administrativa e/ou judicial:
- desconto de 95% da multa e dos juros de mora quando o débito for quitado à vista;
- desconto de 70% da multa e dos juros de mora quando o débito for quitado de duas a seis) parcelas mensais e sucessivas;
- desconto de 50% da multa e dos juros de mora quando o débito for quitado de sete a 12 doze parcelas mensais e sucessivas.
► Débitos constituídos sob o regulamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, conforme artigo 3º da Lei Complementar 715/2025, poderão ser liquidados com redução da multa e dos juros de mora nas seguintes proporções e condições:
 - desconto de 50% da multa e dos juros de mora quando o débito for quitado à vista;
- desconto de 35% da multa e dos juros de mora quando o débito for quitado de duas a seis parcelas mensais e sucessivas;
- desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa e dos juros de mora quando o débito for quitado de sete a 12 parcelas mensais e sucessivas.
► Débitos inicialmente constituídos apenas por juros e multas, decorrentes da perda dos benefícios, ocasionada pela exclusão do Peld 2022, poderão ser liquidados exclusivamente em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) de seu valor principal, sem prejuízo da redução prevista no inciso I do artigo 2º da LC 715/2025.

https://www.patosdeminas.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/2265/contribuintes-terao-desconto-e-outras-vantagens-para-quitar-debitos-municipais-atrasados

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